Comentário Geral nº 5 (2003) sobre medidas gerais de aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 4, 42 e 44, parágrafo 6º)


Comentário Geral nº 5 (2003) sobre medidas gerais de aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 4, 42 e 44, parágrafo 6º)

2003

Ementa: Este Comentário Geral versa sobre medidas gerais de aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.


Vigência: O Brasil é um país signatário.