LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022


LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

2022

Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.