LEI Nº 13.845, DE 18 DE JUNHO DE 2019


LEI Nº 13.845, DE 18 DE JUNHO DE 2019

2019

Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.