DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

1959

Ementa: Adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959.
Consiste de preâmbulo e 10 (dez) princípios para os direitos das crianças.
Vigência no Brasil: Ratificada pelo Brasil à época; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.