REGRAS MÍNIMAS PADRÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELABORAÇÃO DE MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE (REGRAS DE TÓQUIO)


REGRAS MÍNIMAS PADRÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELABORAÇÃO DE MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE (REGRAS DE TÓQUIO)

1990

Ementa: Adotada pelas Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 45/110, em 14 de dezembro de 1990, estabelece princípios padrão para a elaboração de medidas não privativas de liberdade e garantias mínimas para as pessoas a elas submetidas.

Vigência no Brasil: Não tem obrigatoriedade legal.