LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002


LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002

2002

Ementa: Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.