Legislação internacional


REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PROTEÇÃO DOS JOVENS PRIVADOS DE LIBERDADE

1990

Ementa:Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 14 de dezembro de 1990, apresenta princípios para a proteção dos jovens privados de liberdade pela justiça.
Vigência no Brasil: Não tem obrigatoriedade legal.

REGRAS MÍNIMAS PADRÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELABORAÇÃO DE MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE (REGRAS DE TÓQUIO)

1990

Ementa: Adotada pelas Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 45/110, em 14 de dezembro de 1990, estabelece princípios padrão para a elaboração de medidas não privativas de liberdade e garantias mínimas para as pessoas a elas submetidas.
Vigência no Brasil: Não tem obrigatoriedade legal.

CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA

1990

Ementa: Tratado de direitos humanos adotado sob a égide da União Africana, que possui 45 Estados Partes. Trata do tema específico dos direitos da criança no contexto do continente africano e institui um Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.

DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS

1990

Ementa: Aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos, organizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em Jomtien, Tailândia – 5 a 9 de março de 1990. Consiste em plano de ação a para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem.
Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

1989

Ementa: Adotada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Ratificado em 196 países, incluso o Brasil, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tratando especificamente dos direitos das crianças. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 99.710 de 21 de Novembro de 1990 (“Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança”).

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE RESTITUIÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES

1989

Ementa: Adotada pelos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos no dia 15 de julho de 1989, em Montevidéu, trata da restituição internacional de menores transportados ilegalmente para outro Estado.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 1.212 de 3 de agosto de 1994 (Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu em 15 de julho de 1989).

Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de San Salvador

1988

Ementa: Adotado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 17 de novembro de 1988.


Vigência: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 3.321 de 30 de dezembro de 1999 (Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador").

REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (REGRAS DE PEQUIM)

1985

Ementa: Adotadas por meio da Resolução n. 40/33 da Assembleia das Nações Unidas em 29 de novembro de 1985, discorrem sobre o tratamento de jovens que cometeram infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração.
Vigência no Brasil: Não possuem obrigatoriedade legal.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE CONFLITO DE LEIS EM MATÉRIA DE ADOÇÃO DE MENORES

1984

Ementa: Adotada pelos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos no dia 24 de maio de 1984, em La Paz. Trata do conflito de leis em matéria de adoção no âmbito do continente americano.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 2.429 de 17 de dezembro de 1997 (Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984).

CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (CARTA DE BANJUL)

1981

Ementa: Aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em janeiro de 1981, e adotada pela XVIII Assembléia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quênia, em 27 de julho de 1981. instrumento internacional de direitos humanos que se destina a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no continente africano.