Nota sobre o desmonte do CONANDA Decreto federal 10.003 2019


A equipe do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI/PUC-Rio) vem ao longo de sua trajetória atuando na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e para a construção de um Sistema de Garantia de Direitos condizente com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e demais acordos internacionais dos quais somos signatários. Nesse sentido, os espaços de participação política e controle social devem ser considerados como dispositivos jurídico-normativos vitais para a democracia e cidadania de um país que reconhece a condição de prioridade absoluta de suas crianças e adolescentes.
Por essa razão, vimos a público nos colocar ao lado das várias instituições que vêm manifestando indignação e repúdio ao desmonte da organização e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que desde a sua constituição, em 1991, vem proporcionando consideráveis avanços e conquistas para a política nacional voltada a infância e adolescência brasileira, beneficiando especialmente, aqueles que se encontram em condições de maior vulnerabilidade social em um país marcado por profundas desigualdades sociais.
Em meio a muitos retrocessos, a presente reação política foi provocada pela publicação do decreto federal 10.003, no dia 04 de setembro de 2019, pelo governo federal, que, de forma autoritária, vem afrontando princípios constitucionais e a legalidade democrática ao confrontar o principal órgão de sustentação do controle do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes do país. Dessa forma, representantes da sociedade civil eleitos como conselheiros de direitos foram destituídos, além de uma série de alterações que colocam o CONANDA como uma instância subalterna ao governo vigente do presidente Jair Bolsonaro, que tantas vezes atacou publicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou defendeu o trabalho infantil, por exemplo.
Podendo ser considerado o maior retrocesso para a área dos últimos (quase) 30 anos, torna-se agravante o fato desta medida ter sido adotada às vésperas da realização da Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, prevista para ocorrer em outubro deste ano. É válido ressaltar que o ataque a estes dispositivos que fazem parte do rol de conquistas do período de redemocratização brasileira pode comprometer seriamente o monitoramento das denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes perpetradas pelo próprio Estado.
Assim, reforçamos nossa posição de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como o funcionamento dos Conselhos de Direitos, que têm no CONANDA a instância máxima de deliberação e articulação do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes brasileiro, com o qual o CIESPI/PUC-Rio trabalha nos seus 35 anos de existência. A gravidade do conteúdo expresso pelo decreto presidencial exige uma urgente mobilização da sociedade em defesa da vida de crianças e adolescentes. Assim, reclamamos a revogação do decreto federal 10.003/2019 e nos colocamos solidários à defesa do CONANDA, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da democracia participativa.