Projetos em Andamento

Os Processos de Construção e Implementação de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

 

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RELEASE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA – DELIBERAÇÃO 763/09

O dia 22 de junho de 2009 é um marco histórico na luta pela promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, em especial dos que se encontram em situação de rua no Rio de Janeiro. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CMDCA-Rio) foi o primeiro Conselho de Direitos no Brasil a aprovar uma Política Pública para crianças e adolescentes em situação de rua.

Houve um longo percurso até a deliberação da política, em junho deste ano. As discussões para a elaboração das diretrizes intensificaram-se em 2003, passando por grandes desafios, mas permanecendo como prioridade para as gestões do CMDCA. Finalmente, em meados de 2008, foi formado um Grupo de Trabalho paritário, constituído por 10 representações governamentais e não governamentais, além de outras 07 Instituições que também contribuíram com o processo, até chegar ao documento final. Desta forma a deliberação da Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua da cidade do Rio de Janeiro é o resultado de um longo trabalho coletivo, que envolveu sociedade civil e poder público desde o início de sua formulação. Cabe ressaltar ainda que esta política se encontra em consonância e articulação com as principais leis, convenções e planos vigentes no país.

Os dois objetivos centrais desta política consistem em “Garantir os Direitos Humanos de crianças e adolescentes em situação de rua, numa perspectiva de indissolubilidade de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – DHESC”; além de “Promover e assegurar a interlocução e a integração das diversas Secretarias de Governo e Sociedade Civil Organizada, bem como a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na garantia de direitos de crianças e adolescentes do Município do Rio de Janeiro, notadamente as que se encontram em situação de rua”.

Outro ponto importante na construção das diretrizes bem como para o posterior monitoramento e avaliação na sua implementação, consistiu na definição do público alvo desta política. De acordo com Stoecklin (2003), não podemos “... definir ‘meninos(as) de rua’, o que existe é um processo de relacionamento entre um ator e a rua, entre um ator e sua família, e a polícia etc. A criança não é um elemento a mais no espaço da rua, mas é o espaço da rua que faz parte do mundo da criança”*. Esta pode inclusive viver com a família e ser considerada “criança em situação de rua”. Não é o espaço em que a criança se encontra fisicamente que deve ser levado em consideração, mas sim onde ela se localiza subjetivamente. São as suas referências que devem contar para a construção de sua biografia.

Visando monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes expostas neste documento o CMDCA-Rio deverá instituir uma comissão paritária, composta por conselheiros, instituições da sociedade civil e secretarias de governo não conselheiras, no prazo de até 120 dias a partir da publicação da presente política, com a finalidade de elaboração de diagnóstico e planos de implementação, avaliação e monitoramento.

*Stoecklin, Daniel (2003). Das potencialidades de crianças e adolescentes em situação de rua ao desenvolvimento social. In: Rizzini, Irene (org.) Vida nas Ruas: trajetórias evitáveis? Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio.

 




A BASE LEGIS é uma base de dados legislativa sobre infância e juventude (0-18 anos), que contém o texto do acervo de leis, acórdãos, decretos, projetos de lei, portarias etc., no período de 1824 a 2008.
     

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