O CIESPI É CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!

A discussão em torno da redução da maioridade penal ganha contornos cada vez mais extremos em tempos de espetacularização da violência cotidiana. Enquanto crimes bárbaros cometidos por jovens ganham diariamente as telas de TV e folhas dos jornais, pouca ou nenhuma informação chega à grande mídia sobre as condições de vida degradantes e a inexistência de oportunidades dignas de desenvolvimento pleno de nossos adolescentes e jovens.

A criminalização da pobreza no país, usando aparato e discurso militares para tratar de séculos de exclusão e violência institucional contra as camadas populares apenas acentua o abismo social que vivemos nos grandes centros urbanos brasileiros.

Os tristes casos do menino João Hélio e do criminoso conhecido em São Paulo como “Chimbinha” inflamam a sociedade em torno da idéia de justiça enquanto vingança, buscando soluções fáceis para problemas que estão sendo gestados em nosso país há pelo menos um século.

Criminalizar as populações jovens e pobres é a saída fácil de quem não quer enxergar que há outras fontes gerando a violência cotidianamente nos centros urbanos latino americanos. Colocar adolescentes cada vez mais novos em cadeias sob condições sub-humanas não diminui os índices de violência, pois desumanização não gera consciência nem qualidade de vida. Apenas alimenta o sectarismo, o ódio e o apartheid social: justiça como vingança.

O CIESPI é contra a redução da maioridade penal principalmente porque:

1. A participação ativa da juventude na macro-violência brasileira é irrisória. Levantamento divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, realizado em 2004, revela que apenas 0,2% da população entre 12 e 18 anos havia cometido algum tipo de ato infracional, sendo que 73,8% destes eram crimes contra o patrimônio, e não contra a vida! O problema da criminalidade não está na população jovem

2. O jovem JÁ É RESPONSABILIZADO pelo que está disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Estatuto determina 6 tipos de medidas sócio-educativas para adolescente autor de ato infracional: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade, internação. Segundo o texto da Lei, as medidas sócio-educativas deveriam ser aplicadas visando a proteção integral do jovem. Neste caso, a internação, pelos provados efeitos negativos da privação de liberdade, principalmente no caso do ser humano em condição peculiar de desenvolvimento, é caracterizada legalmente como uma medida excepcional e de exceção.

3. A privação de liberdade é uma medida extrema, que pode atrapalhar muito o desenvolvimento social de um jovem. Muito se tem falado sobre o aumento do tempo de internação de adolescentes que cometam ato infracional. O adolescente está em pleno desenvolvimento, aprendendo a viver em sociedade, numa fase difícil e contraditória de sua vida. Neste momento, deixá-lo mais de três anos isolado e privado do convívio em sociedade NÃO CONTRIBUI para que ele aprenda algo, MUITO MENOS para que respeite as regras socialmente estabelecidas. Certamente retirar alguém da sociedade não é a melhor forma de lhe ensinar a viver nela. Hoje o fracasso da readaptação através do isolamento é internacionalmente reconhecido pelos tratados internacionais que versam sobre os direitos da juventude.

4. A criança e o adolescente são as maiores VÍTIMAS da violência em nosso país. De acordo com estudo publicado pela USP, a população de 0 a 19 anos foi alvo, entre 1980 e 2002, de 110.320 homicídios. Pela primeira vez na história moderna temos uma defasagem demográfica da população jovem brasileira: entre 1994 e 2004, as mortes de jovens entre 15 e 24 anos aumentaram 48,4%, enquanto o crescimento populacional foi de 16,5%. Estamos exterminando as futuras gerações de brasileiros.

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A BASE LEGIS é uma base de dados legislativa sobre infância e juventude (0-18 anos), que contém o texto do acervo de leis, acórdãos, decretos, projetos de lei, portarias etc., no período de 1824 a 2008.
     

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